Lei Municipal nº 2219 de 27 de Setembro de 2024
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA NOVA NASCENTE – ASSINN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declara Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA NOVA NASCENTE – ASSINN, inscrita no CNPJ 36.349.565/0001-26, estabelecida na Rua Projetada 02, 05, bairro Aldeia Nova Nascente, Sidrolândia-MS, 79170-000.
Art. 2º - Cessarão todos os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração Pública Municipal local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário.
Gabinete da Prefeita de Sidrolândia/MS, 27 de setembro de 2024 .
VANDA CRISTINA CAMILO
Prefeita Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul .
ASSOMASUL, no dia 30/09/2024. Número da edição: 3686