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Lei Municipal nº 2219 de 27 de Setembro de 2024

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA NOVA NASCENTE – ASSINN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declara Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA NOVA NASCENTE – ASSINN, inscrita no CNPJ 36.349.565/0001-26, estabelecida na Rua Projetada 02, 05, bairro Aldeia Nova Nascente, Sidrolândia-MS, 79170-000.

Art. 2º - Cessarão todos os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:

I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração Pública Municipal local.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário.

Gabinete da Prefeita de Sidrolândia/MS, 27 de setembro de 2024 .

VANDA CRISTINA CAMILO

Prefeita Municipal

Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul .

ASSOMASUL, no dia 30/09/2024. Número da edição: 3686

VÍNCULOS
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este:

Nenhum

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este:

Nenhum